quinta-feira, 24 de novembro de 2016

marketing juridico

Esse artigo é fruto da compilação de diversas decisões do TED e da análise do Código de Ética e Disciplina e Provimento da OAB, o que resultou em conclusões sobre o que de fato orienta a OAB no que toca a publicidade jurídica. Abaixo listamos orientações concretas extraídas dos atos normativos mencionados – CED e Provimento 94/2000 – e do histórico de julgados dos Tribunais de Ética e Disciplina (TED) das seccionais da OAB.

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Referenciamos cada orientação em anexo. O que pode... Escritório de Advocacia ou Advogado unipessoal pode divulgar seu site pela Internet. É permitida a publicação de anúncios do website do Advogado ou do Escritório em outros sites na Internet. Proc. E-3.828/2009 É permitido o uso de logotipos, mas têm de ser compatíveis com a “sobriedade da Advocacia”. Proc. E-1.328 - V.U É permitida a participação em página de cadastro de pro ssionais jurídicos na Internet. Proc. E-2.698/03 É permitido veicular anúncio da sociedade de advogados, contendo nomes e registro na OAB dos advogados, número de registro da sociedade de advogados, endereço eletrônico e horário de atendimento; (i e ii) É permitido ao advogado ter website e veicular anúncios na Internet (iii),


observando a mesma moderação da veiculação em jornais e revistas especializadas; (iv) Escritório de Advocacia ou Advogado unipessoal pode divulgar seu site pela Internet. É permitida a publicação de anúncios do website do Advogado ou do Escritório em outros sites na Internet. (v) É permitido o uso de logotipos, mas têm de ser compatíveis com a sobriedade da Advocacia. (vi) É permitida a veiculação em espaços para publicidade de Advogados ou

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Escritórios de Advocacia em página de revista jurídica na Internet. (vii) É permitida a participação do advogado em revistas jurídicas na Internet. (viii) É permitida a participação em página de cadastro de pro ssionais jurídicos na Internet. (ix) É permitido “...fazer referência a títulos ou quali cações pro ssionais, especialização técnico-cientí ca e associações culturais e cientí cas, endereços, horário do expediente e meios de comunicação,...” (art. 29 do CED). (x) É considerada “apenas informativa” e moderada reportagem jornalística informando sobre a participação de advogados em seminário jurídico; (xi) pagina lucrativa como funciona  pagina lucrativa oque e  comprar pagina lucrativa  oque é pagina lucrativa

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